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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Fornecimento de Água e Esgoto


A Lei nº 5.027/66 existe. Em relação as habitações e a ligação destas com a rede pública de água e esgoto a realidade fala por si. Então, o que falta para fazer o sistema funcionar?

Existe uma série de necessidades, decorrentes do processo de urbanização, as quais o Estado tem de suprir pelos serviços públicos. Dentre estes, encontram-se os de fornecimento de água e de esgoto.

Como serviços públicos, costuma-se erroneamente afirmar que sua remuneração, justa e necessária, se faz através de tarifa, e não de taxa.

Esta consideração tem importantes repercussões sobre o regime jurídico da cobrança, pois se for considerada tributo, surgem uma série de limitações decorrentes da Constituição e do Código Tributário Nacional.

A taxa é uma das espécies de tributo e esta relacionada ao exercício do poder de polícia ou a efetiva ou potencial utilização de serviços públicos específicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Mas, afinal, qual será a natureza da cobrança de remuneração dos serviços públicos?

O que é fundamental para distinguirmos uma da outra é a obrigatoriedade do serviço público, como lembra Hugo de Brito Machado, ao asseverar que "o que caracteriza a remuneração de um serviço público como taxa ou como preço público é a compulsoriedade". Mais adiante, em relação aos serviços de água e esgoto, afirma que:

No caso dos serviços de água e esgoto, estabelece o artigo 12 da Lei nº 5.027/66 que: "É obrigatória a ligação de toda construção, considerada habitável, à rede pública de abastecimento de água e aos coletores públicos de esgoto, sempre que existentes".

Ora, se a utilização destes serviços é obrigatória onde eles existam, a remuneração decorrente da sua utilização, potencial ou efetiva, ostenta a natureza de taxa e não de tarifa. Tanto assim é que o Superior Tribunal de Justiça já assentou posição a esse respeito em diversos julgamentos.

Respondendo a questão colocada no início do texto: O que falta para fazer o sistema funcionar?

Solidariedade e vontade política.

Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.


O vídeo, feito por Luciano Bertchiolli, retrata a realidade de certas áreas da comunidade, como a da Rua das Uvas, perpendicular a Rua Daniel Marinho na Areínha.

Creio que toda a comunidade do Rio das Pedras gostaria de ouvir do Subprefeito da Barra e Jacarepaguá, Tiago Mohamed, como representante do Prefeito, Eduardo Paes, quais são os Planos de Melhorias que a Prefeitura, através da Secretaria de Obras, tem para a comunidade.

Incluído em 10/09/2012:

Confira também a matéria: Defesa Civil demoliu vários prédios na comunidade do Rio das Pedras, Zona Oeste do Rio de Janeiro.