A Lei nº 5.027/66 existe. Em relação as habitações e a ligação destas
com a rede pública de água e esgoto a realidade fala por si. Então, o que falta
para fazer o sistema funcionar?
Existe uma série de necessidades, decorrentes do processo de
urbanização, as quais o Estado tem de suprir pelos serviços públicos. Dentre
estes, encontram-se os de fornecimento de água e de esgoto.
Como serviços públicos, costuma-se erroneamente afirmar que sua
remuneração, justa e necessária, se faz através de tarifa, e não de taxa.
Esta consideração tem importantes repercussões sobre o regime
jurídico da cobrança, pois se for considerada tributo, surgem uma série de
limitações decorrentes da Constituição e do Código Tributário Nacional.
A taxa é uma das espécies de tributo e esta relacionada ao
exercício do poder de polícia ou a efetiva ou potencial utilização de serviços
públicos específicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição.
Mas, afinal, qual será a
natureza da cobrança de remuneração dos serviços públicos?
O que é fundamental para distinguirmos uma da outra é a obrigatoriedade do serviço público, como
lembra Hugo de Brito Machado, ao asseverar que "o que caracteriza a
remuneração de um serviço público como taxa ou como preço público é a compulsoriedade". Mais adiante, em
relação aos serviços de água e esgoto, afirma que:
No caso dos serviços de água e esgoto, estabelece o artigo 12 da
Lei nº 5.027/66 que: "É obrigatória a ligação de toda construção,
considerada habitável, à rede pública de abastecimento de água e aos coletores
públicos de esgoto, sempre que existentes".
Ora, se a utilização destes serviços é obrigatória onde eles existam, a remuneração decorrente da sua utilização, potencial ou efetiva, ostenta a natureza de taxa e não de tarifa. Tanto assim é que o Superior Tribunal de Justiça já assentou posição a esse respeito em diversos julgamentos.
Respondendo a questão colocada no início do texto: O que falta para fazer o
sistema funcionar?
Solidariedade e vontade política.
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas,
concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento,
são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos
essenciais, contínuos.
O vídeo, feito por Luciano Bertchiolli, retrata a realidade de
certas áreas da comunidade, como a da Rua das Uvas, perpendicular a Rua Daniel
Marinho na Areínha.
Creio que
toda a comunidade do Rio das Pedras gostaria de ouvir do Subprefeito da Barra e Jacarepaguá, Tiago
Mohamed, como representante do Prefeito, Eduardo Paes, quais são os Planos de Melhorias que a Prefeitura, através da Secretaria de Obras, tem para a comunidade.
Incluído em 10/09/2012:
Confira também a matéria: Defesa Civil demoliu vários prédios na comunidade do Rio das Pedras, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Incluído em 10/09/2012:
Confira também a matéria: Defesa Civil demoliu vários prédios na comunidade do Rio das Pedras, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

